Deliberação CBH - SMT 10/96 de 22/08/96

Altera o inciso II do Artigo 3º da Deliberação CBH-SMT nº08/96 de 28/05/96

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH - SMT) no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o estabelecido na Deliberação CBH - SMT nº08/96 de 23/05/96, que aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT;

Considerando por ocasião da 2a Reunião Ordinária deste Comitê, realizada em 28/05/96, foi decidido em plenária que caberia à Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos ( CT-PLAGRHI ), através do Grupo Técnico a ela subordinado, a aplicação dos critérios de seleção dos pleitos com vistas a indicar as propriedades de investimentos, definindo a distribuição dos recursos destinados pelo FEHIDRO à UGRHI 10;

DELIBERA :

Artigo 1º - Fica estabelecido que o ítem II do artigo 3ºda Deliberação CBH-SMT nº08/96 de 28/05/96, passa a ter a seguinte redacão:

Fica estabelecido que do total dos recursos financeiros do FEHIDRO, 38% ( trinta e oito por cento ) correspondente à R$461.016,00 ( quatrocentos e sessenta e um mil e dezesseis reais ) serão destinados prioritariamente para elaboração de estudos e projetos com vistas ao atendimentodos incisos II, III e IV DO artigo 1º, 58% ( cinquenta e oito por cento ) correspondentea R$703.656,00 (setecentos e tres mil, seiscentos e cinquenta e seis reais ) serão destinados para a execução de obras para o tratamento de esgotos sanitários, consoante o previsto no inciso I artigo1º.

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH - SMT;